sábado, 27 de dezembro de 2008

José Saramago ao Jornal da Globo.

José Saramago, o maior escritor da língua portuguesa ainda vivo, há 14 anos vive num auto-imposto isolamento num arquipélago diante da costa da África -- de onde lança sua voz crítica a sociedades, governos e governantes.Saramago também foi o primeiro - e, até agora, único - escritor da língua portuguesa a ganhar o Prêmio Nobel de Literatura, em 1998.Conhecido pelo seu ateísmo, é membro do Partido Comunista Português e foi diretor do Diário de Notícias. Casado com a espanhola Pilar del Río, Saramago vive atualmente em Lanzarote, nas Ilhas Canárias.
Parte 1

Link: http://br.youtube.com/watch?v=4XDmsXWlDqE
Parte 2

Link: http://br.youtube.com/watch?v=KukaoWu00Uw

Ateísmo para crianças (legendado)

Ateísmo para crianças e para adultos também!

Já assisti a esse vídeo antes, muito legal e bem humorado seu jeito de tratar o ateísmo e explicar como os antigos (e muitas pessoas atualmente) tentam explicar os fenômenos da natureza.
Assistam convidem seus amigos para assistirem, o ateísmo está ai! Mais forte do que nunca.



Fonte: http://br.youtube.com/watch?v=dkhaBsvgz0Q

domingo, 21 de dezembro de 2008

Os Estatutos do Homem

Os Estatutos do Homem
(Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony

Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade. agora vale a vida, e de mãos dadas, marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo único: O homem, confiará no homem como um menino confia em outro menino.

Artigo V
Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras. O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaías, e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida, uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo único: Só uma coisa fica proibida: amar sem amor.

Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar o sol das manhãs vindouras. Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas. A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.
Quem foi Thiago de Mello?

Amadeu Thiago de Mello (Barreirinha, 30 de março de 1926) é um poeta brasileiro.
No Amazonas, é um dos poetas mais influentes e respeitados, reconhecido como um ícone da literatura regional. Tem obras traduzidas para mais de trinta idiomas. Preso durante a ditadura, exilou-se no Chile, encontrando em Pablo Neruda um amigo e companheiro por toda a vida. Um traduziu a obra do outro e Neruda escreveu ensaios sobre o amigo.
No exílio, morou na Argentina, Chile, Portugal, França, Alemanha. Com o fim do regime militar, voltou a sua pequena cidade natal, Barreirinha, onde vive até hoje.
Seu poema mais conhecido é Os Estatutos do Homem, onde o poeta amazonense chama a atenção do leitor para os valores simples da natureza humana em artigos de plástica formal. Seu livro Poesia Comprometida com a Minha e a Tua Vida rendeu-lhe, em 1975, ainda durante o regime militar, prêmio concedido pela Associação Paulista dos Críticos de Arte e tornou-o conhecido internacionalmente como um intelectual engajado na luta pelos Direitos Humanos.
Em homenagem a seus 80 anos, completados em 2006, foi lançado, pela Karmim, o CD comemorativo A Criação do Mundo, contendo poemas que o autor amazonense produziu nos últimos 55 anos, declamados por ele próprio e musicados por seu irmão, o músico Gaudêncio Thiago de Mello.

60 anos dos direitos humanos.

Hoje irei dedicar aos leitores o prazer de conhecer os direitos humanos que comemoram 60 anos, para o mundo foi um grande passo mostrando que TODOS são iguais e que religião não quer dizer poder, mais como todos aqui são bem informados e já devem conhecer os direitos humanos não custa nada da uma lida e enviar o link para seus amigos do orkut, MSN, yahoo, e tudo mais para que leiam e reflitam que essa lei de liberdade de expressão existe há 60 anos e poucos a conhecem e só uma minoria as respeita, bem vamos mudar isso ok? Vamos mostrar que existem leis e que deve ser respeitado afinal o livro que já foi traduzido em tantas línguas merece uma atenção especial.
No final deixarei o link para o site original.

Declaração dos Direitos Humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, agora portanto, A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1.Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Fonte: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php

Nota esclarecedora

No momento estamos passando por um problema técnico na parte de vídeos de Fernando Thomazi, bem estou trabalhando para suprir esse pequeno problema.
Em breve o sistema estará de volta e estarei postando os novos link´s.
Os outros vídeos ainda estão funcionando, desconfio que seja perseguição religiosa, mais não tenho provas para afirma isso, pois por que iriam excluir seus vídeos? Bem espero que a liberdade de expressão seja válida, pois no blog quem quiser reclamar tem um e-mail que eu leio e respondo a todos! Espero que os religiosos ofendidos também se ponham em seus lugares e lembrem que se realmente existem um Deus todo poderoso ele não precisa de ninguém para defendê-lo ok. Desculpem o transtorno.

sábado, 20 de dezembro de 2008

Quem é Deus??

Não consigo conceber um deus que recompense e puna
as suas criaturas, nem que tenha uma vontade do tipo que experimentamos em nós mesmos.
Não consigo nem quero conceber um indivíduo que sobreviva à sua morte física; que as
almas fracas, por medo ou egoísmo absurdo, alimentem esses pensamentos. Eu me satisfaço
com o mistério da eternidade da vida e com um vislumbre da maravilhosa estrutura do
mundo real, junto com o esforço diligente de compreender uma parte, por menor que seja, da
Razão que se manifesta na natureza.

domingo, 14 de dezembro de 2008

Absurdos na Bíblia

Gênesis

No primeiro dia Deus cria a luz e a separa da escuridão, o dia da noite, mas ele ainda não criou os objetos que produzem luz (o sol e as estrelas) até o quarto dia (1:14-19). Como pode haver "a tarde e a manhã" no primeiro dia se não havia nenhum sol para marcá-los? 1:3-5
Deus gasta 1/6 do esforço criativo dele (o segundo dia) trabalhando em um firmamento sólido. Esta estranha estrutura que Deus chama céu, pretende separar as águas mais altas das águas mais baixas. 1:6-8
As plantas são criadas no terceiro dia, antes de lá existir um sol para realizar a fotossíntese (1:14-19). Note, entretanto, que Deus deixa a terra produzir as plantas, em lugar de criá-las diretamente. Talvez o Gênesis não seja assim tão anti-evolução afinal de contas. 1:11
Em um aparente endosso à astrologia, Deus coloca o sol, a lua, e as estrelas no firmamento de forma que eles possam ser usados como "sinais". Isto, claro que, é exatamente o que os astrólogos fazem: ler "os sinais" no Zodíaco para predizer o que acontecerá na terra. 1:14
"E fez as estrelas". Deus passa um dia com luz (antes de fazer o sol e as estrelas) e a separa da escuridão; então, ao término do trabalho de um dia duro, e quase como uma reflexão tardia, ele faz os trilhões de estrelas. 1:16
O trecho que acabaram de ler faz parte do site A Bíblia do Cético Comentada.

http://www.bibliadocetico.net/home.htm
Na parte de Absurdos, nem preciso falar que ela está recheada de absurdos e coisas muito estranha sobre a bíblia.

***NOVIDADE!***
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sábado, 13 de dezembro de 2008

Quem é Fernando Thomazi?

Quem é Fernando Thomazi?
Vamos lá, perfil resumidíssimo, básico mesmo... Fernando Eduardo Ramos Cardoso Thomazi, 31 anos de idade, natural de Campinas/SP, ateu com muito orgulho e satisfação!Até os 10 anos de idade tive, por influência do meu avô, um contato muito superficial com a Congregação Cristã no Brasil. Dos 10 aos 15, freqüentei e participei ativamente nas Testemunhas de Jeová, sem, contudo ter me batizado. A partir dos 15 anos eu já era tecnicamente ateu, mas apenas fui me assumir publicamente e de maneira militante de alguns anos para cá, com o acesso à Internet. Ver pessoas admitindo publicamente serem ateístas foi um fator determinante na decisão de eu fazer o mesmo. Percebi rapidamente que transmitir idéias e opiniões na forma de vídeos (Youtube) era, sem dúvida, o meio mais rápido e o que atingiria o maior número de pessoas. Tudo isso acabou por resultar numa comunidade em minha homenagem. Mas a verdade é que, quando as pessoas dizem que são minhas fãs, eu entendo que, o que elas querem dizer na verdade é que compartilham das mesmas idéias e do mesmo ideal: divulgar e estimular o pensamento racional, minizando os efeitos nocivos da religião!
Página com arquivos para download, GRATUITO!
http://www.4shared.com/dir/4634535/ab4565ad/Atesmo_Ceticismo_e_Agnosticismo.html
Vídeo que deu origem a comunidade de mesmo nome.
Veja o vídeo "Por que Deus não cura amputados?"
http://www.youtube.com/watch?v=1IxZ11pI_BQ
Aproveitem e mandem o vídeo para seus amigos assistirem também!
O link da comunidade "Por que Deus não cura amputados?"
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=30117965
Agora para os Interessados o link do perfil do Fernando Thomazi.
http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=10385753624239299642
Lá poderão obter mais informações sobre esse ateu que está lutando para defender o direito da liberdade de expressão e não se cala diante das perguntas propostas pelos participantes de sua comunidade!
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